Se a DASN-SIMEI ficou para depois, ainda dá para resolver sem drama. A Receita Federal informou que o prazo da declaração referente ao ano-calendário de 2025 vai até 31 de maio de 2026. Passou da data, a entrega continua possível, só que entra em atraso e a multa passa a ser gerada no próprio sistema.
O melhor caminho agora é simples: entregar logo, guardar o comprovante e seguir a vida. Quanto mais você empurra, mais chance de a pendência aparecer em outras consultas e virar uma dor de cabeça desnecessária.
O que acontece quando a declaração atrasa
Quando o MEI transmite a DASN-SIMEI depois do prazo, a multa por atraso na entrega da declaração, a MAED, é calculada automaticamente. A Receita informa que o valor é de 2% ao mês de atraso, com limite de 20% sobre os tributos declarados. Existe ainda um valor mínimo de R$ 50,00 e redução de 50% para entrega espontânea.
O ponto que pega muita gente é este: mesmo quem não teve faturamento no ano precisa declarar. Ou seja, ficar zerado não elimina a obrigação. O que muda é apenas o conteúdo da declaração, não a necessidade de enviar.
- prazo encerrado significa multa;
- sem faturamento não significa sem declaração;
- a multa é gerada quando a entrega em atraso é transmitida.
Se a sua dúvida é exatamente essa, nosso guia sobre MEI sem faturamento também precisa entregar a DASN-SIMEI? ajuda a separar a obrigação de todo o resto.
Como entregar em atraso sem se enrolar
Na prática, o processo continua direto. O que muda é que, depois da transmissão, o sistema já reconhece o atraso e gera a guia da multa.
- Abra o App MEI ou o Portal do Simples Nacional.
- Escolha a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário correto.
- Informe o faturamento bruto do ano e, se houver, a existência de empregado.
- Revise tudo com calma.
- Transmita e salve o recibo.
Se o campo de faturamento estiver zerado porque você não teve movimento, tudo bem. A declaração continua obrigatória. É justamente esse tipo de detalhe que evita a sensação de que “não tenho nada para informar, então não preciso fazer”.
Quanto custa a multa e por que o valor assusta até quem não faturou
As regras oficiais são diretas: 2% por mês de atraso, teto de 20%, mínimo de R$ 50,00. Na prática, isso faz diferença até para atrasos curtos. Um MEI que deixou para a última hora pode acabar pagando um valor que parece pequeno à primeira vista, mas já é suficiente para irritar quem só queria encerrar a obrigação.
O principal é transmitir a declaração; depois ficam a multa e o comprovante. Depois disso, você lida com a multa e com o comprovante. O que não compensa é tentar adivinhar se vai dar problema ou não. Se o prazo passou, o melhor momento para regularizar foi ontem. O segundo melhor é agora.
Se além da declaração em atraso você já está vendo alerta de irregularidade no cadastro, vale cruzar a leitura com Receita pode deixar o CNPJ do MEI inapto: o que fazer agora. Em muitos casos, o problema não nasce num único lugar.
Quando vale prestar atenção extra antes de enviar
Se o faturamento passou do limite do MEI, a conversa é outra. Nesse caso, a regularização pode exigir apoio de contabilidade e desenquadramento do regime. A DASN não resolve tudo sozinha quando o negócio já saiu do trilho esperado.
Também vale parar e conferir com mais cuidado se você tem débitos em aberto, informações antigas no cadastro ou dúvida sobre o ano que está sendo declarado. É muito mais fácil revisar antes do envio do que correr atrás depois.
O que guardar depois do envio
Depois de transmitir, não fecha a aba e pronto. Guarde o protocolo, salve o PDF ou tire uma captura de tela da confirmação. Isso ajuda quando surge uma dúvida sobre o ano-base, quando você precisa retificar alguma informação ou quando o cadastro demora para refletir a regularização.
Se você está lidando com mais de uma pendência ao mesmo tempo, vale resolver por blocos: primeiro a declaração, depois os débitos e, por fim, qualquer ajuste de enquadramento. Tentar abraçar tudo de uma vez quase sempre vira retrabalho. E retrabalho, no MEI, custa tempo que ninguém tem sobrando.
Erros comuns que fazem o MEI perder tempo
- achar que sem faturamento não precisa declarar;
- confundir DASN-SIMEI com boleto mensal do DAS;
- deixar para o último dia e depois correr com pressa;
- transmitir a declaração e não salvar o recibo;
- corrigir algo só depois, quando já dava para fazer certo na primeira vez.
Perguntas rápidas que aparecem sempre
Posso entregar atrasado?
Pode. O sistema aceita a entrega em atraso e gera a multa na transmissão.
Preciso ter faturado para declarar?
Não. Mesmo sem faturamento, o MEI que ficou optante no período precisa entregar a DASN-SIMEI.
A multa vem junto?
Sim. A penalidade sai de forma automática depois do envio em atraso.
Vale esperar mais um pouco?
Não. Para esse tipo de pendência, esperar quase nunca melhora nada. O envio resolve melhor do que a dúvida.
Se você está com esse assunto na mesa agora, o mais útil é fazer o básico bem feito: abrir o App MEI ou o Portal do Simples, enviar a declaração, guardar o protocolo e seguir para a próxima obrigação. Parece pequeno, mas é exatamente esse tipo de rotina que mantém o MEI em ordem. Se quiser entender a diferença entre os casos mais comuns, veja também os nossos guias sobre declaração sem faturamento e sobre regularização do CNPJ inapto.