MEI na Prática

Opção pelo Simples em setembro: o que muda para o MEI e quando agir

Microempreendedora em pequeno comércio conferindo calendário e obrigações do Simples Nacional pelo celular

Imagem editorial sobre planejamento de prazos do Simples Nacional para MEI.

Setembro ganhou mais importância no calendário de quem já tem CNPJ e precisa acompanhar o Simples Nacional. A Receita Federal informou que, para empresas já constituídas, o período de solicitação de opção pelo Simples passou de janeiro para setembro de cada ano. Para o MEI, porém, existe um ponto que não pode ser confundido: a solicitação de opção pelo MEI continua com o prazo de janeiro.

Na prática, isso interessa ao microempreendedor que recebeu termo de exclusão, acumulou débitos, está perto de deixar o Simei ou pensa em mudar o enquadramento da empresa. O erro comum é tratar todo prazo do Simples como se valesse automaticamente para o MEI. Não vale. O MEI precisa separar três assuntos: regularizar pendências, manter o Simei quando ainda está dentro do prazo e, se perder o enquadramento, entender quando poderá pedir nova opção.

O que mudou no prazo do Simples Nacional

Segundo notícia publicada no Portal do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 214/2025 alterou de janeiro para setembro o período em que CNPJs já constituídos podem solicitar opção pelo Simples Nacional. A orientação também alcança empresas excluídas por débitos que pretendam reingressar no regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, desde que cumpram as condições exigidas.

O mesmo comunicado faz a ressalva essencial para o microempreendedor individual: para solicitar opção pelo MEI, o período não mudou e continua sendo janeiro. Portanto, setembro deve ser visto como um mês de atenção para planejamento e regularidade, não como uma janela automática para virar MEI ou voltar ao Simei fora do prazo próprio.

Por que o MEI deve olhar esse tema agora

O MEI pode ser impactado quando há débitos federais, pendências no Simples Nacional, mensagens no DTE-SN ou risco de exclusão do regime. A Receita Federal informa que contribuintes que regularizam todos os débitos dentro do prazo indicado no termo de exclusão permanecem no regime, sem necessidade de comparecer a uma unidade da Receita ou fazer outro procedimento apenas por esse motivo.

Também é importante lembrar que o desenquadramento do Simei pode trazer efeitos práticos no ano seguinte: forma de apuração diferente, obrigações mais complexas e necessidade de acompanhamento contábil mais próximo. Mesmo quando a dívida parece pequena, deixar a conferência para a última semana aumenta o risco de esquecer uma guia, pagar o documento errado ou não perceber que parte do débito já foi enviada para dívida ativa.

Checklist prático antes de setembro

Regularização não é a mesma coisa que nova opção

Regularizar pendências significa pagar, parcelar ou negociar débitos para evitar cobrança, protesto, inscrição em dívida ativa ou exclusão. Nova opção é o pedido para ingressar ou reingressar em determinado regime tributário. O MEI que ainda está enquadrado no Simei e recebe um termo de exclusão deve priorizar a regularização dentro do prazo do termo. Se regularizar tudo a tempo, a exclusão por aqueles débitos perde efeito, conforme orientação oficial.

Quando a pendência está na Receita Federal, o serviço de parcelamento do MEI permite solicitar e acompanhar dívidas declaradas na DASN-SIMEI, com limite de até 60 parcelas e parcela mínima de R$ 50,00. Se o débito já foi enviado para dívida ativa, o caminho deixa de ser o mesmo e passa a envolver a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, geralmente pelo Regularize.

Erros comuns que podem custar caro

Quando procurar ajuda

Procure orientação contábil ou atendimento oficial se houver termo de exclusão, débitos em dívida ativa, protesto em cartório, mudança de MEI para microempresa ou dúvida sobre atividade permitida. O custo de uma conferência pode ser menor do que corrigir uma exclusão, um pagamento indevido ou uma obrigação entregue fora do prazo.

Para o MEI que está em dia, o melhor uso de agosto e setembro é preventivo: conferir situação, salvar comprovantes e não esperar uma notificação para organizar o CNPJ. Para quem está atrasado, o foco deve ser descobrir onde a dívida está e qual canal oficial resolve cada caso.

Fontes oficiais para conferir

Consulte a notícia do Portal do Simples Nacional sobre termo de exclusão e mudança no prazo de opção, a página gov.br de regularização de débitos do MEI, o serviço gov.br para parcelar dívidas do MEI, a área de serviços de parcelamento no Simples Nacional e o acesso oficial ao DTE-SN. Este conteúdo é informativo; antes de tomar uma decisão, confira a situação do seu CNPJ nos canais oficiais ou com seu contador.

Perguntas frequentes

Setembro virou prazo para eu abrir MEI?

Não. A orientação oficial informa que a mudança para setembro vale para opção pelo Simples Nacional de CNPJs já constituídos. Para solicitar opção pelo MEI, o prazo continua sendo janeiro.

Se eu regularizar os débitos dentro do prazo, continuo no Simei?

Quando o termo de exclusão é por débitos e todas as pendências do relatório são regularizadas dentro do prazo, a Receita Federal orienta que a exclusão por aqueles débitos fica sem efeito e o MEI permanece enquadrado no Simei.

Onde vejo se existe termo de exclusão?

O termo pode ser consultado no DTE-SN, pelo Portal do Simples Nacional, ou pelo e-CAC, com acesso gov.br em nível aceito pelo serviço ou certificado digital quando aplicável.

Posso parcelar dívida do MEI pelo App MEI?

O App MEI ajuda na emissão de DAS, mas a Receita informa que o parcelamento deve ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, conforme o tipo de débito.

O que acontece se eu atrasar parcelas do parcelamento?

O serviço gov.br informa que o parcelamento pode ser rescindido se faltarem três parcelas, seguidas ou não, ou a última parcela se todas as demais estiverem pagas.

Resumo prático

Setembro é um alerta para revisar o Simples Nacional, mas não substitui o prazo próprio do MEI em janeiro. Para o microempreendedor, a prioridade agora é checar mensagens oficiais, identificar débitos, regularizar pendências pelo canal correto e guardar comprovantes. Quem recebeu termo de exclusão deve agir pelo prazo do próprio termo, sem esperar o fim do ano.

Assinado por
Severino Dias de Paula

Conteúdo editorial preparado para leitores do MEI com foco em clareza, utilidade prática e conferência em fontes oficiais.

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