Uma dúvida comum entre Microempreendedores Individuais é sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. É importante entender que ser MEI não isenta automaticamente da declaração do IR, que segue regras específicas baseadas no faturamento e outras rendas.
Quando o MEI deve declarar IR?
O MEI deve fazer a declaração do Imposto de Renda quando se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
Limite de rendimentos Se os rendimentos tributáveis recebidos no ano foram superiores a R$ 30.639,90. Isso inclui:
– Salários (se for CLT além do MEI)
– Aposentadorias e pensões
– Aluguéis recebidos
– Outros rendimentos tributáveis
Rendimentos isentos Se recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00, incluindo a parcela isenta do faturamento como MEI.
Atividade rural
Se obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 153.199,50.
Bens e direitos
Se possuía bens e direitos de valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
Operações financeiras
Se realizou operações na bolsa de valores ou teve ganhos com vendas de bens.
Cálculo da parte tributável do MEI
O faturamento do MEI não é totalmente tributável. Existe uma parcela isenta baseada no tipo de atividade:
– Comércio e indústria: 8% de isenção
– Prestação de serviços: 32% de isenção
– Transporte: 16% de isenção
Exemplo prático MEI prestador de serviços com faturamento de R$ 81.000:
– Parcela isenta: R$ 81.000 × 32% = R$ 25.920
– Parcela tributável: R$ 81.000 – R$ 25.920 = R$ 55.080
Como R$ 55.080 > R$ 30.639,90, deve declarar IR.
Como declarar
Na declaração, o MEI deve:
1. Informar os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
2. Deduzir a parcela isenta conforme o percentual da atividade
3. Incluir todas as demais fontes de renda
Documentos necessários
– Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
– Relatório Mensal de Receitas Brutas
– Comprovantes de outras rendas
– Informes de rendimentos de bancos e outras fontes
Dica importante
Mesmo que não seja obrigatório declarar, pode ser vantajoso fazer a declaração para:
– Comprovar renda para financiamentos
– Regularizar situação com a Receita Federal
– Facilitar processos que exijam comprovação de renda
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